JULGAMENTO NO STF: IMUNIDADE DO ITBI NA
INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL (TEMA 1.348 DA REPERCUSSÃO GERAL)
A
imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital
social é, hoje, um dos temas mais sensíveis para as empresas do setor
imobiliário (construtoras, incorporadoras, loteadoras etc.).
E o
Supremo Tribunal Federal deu um passo decisivo no julgamento do Tema 1.348, que
discute, de forma definitiva, se a imunidade do ITBI na integralização de
capital social também se aplica às empresas que exercem a atividade imobiliária
de forma preponderante.
REFORMA TRIBUTÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL
Se por um lado a
sonegação fiscal é um tema delicado e que provoca reflexões, por
outro não é novidade que muitas empresas ainda operam significativa parte de
suas vendas sem nota fiscal.
E um dos objetivos primordiais
da reforma é justamente esse: erradicar a sonegação fiscal. Daí a razão desse meu texto!
É comum em reuniões, que clientes dos mais diversos ramos de atividades (sujeitos à uma expressiva e complexa carga
tributária), confidenciem que um representativo volume de suas
vendas ainda é realizado sem a emissão de nota fiscal – assim como um
expressivo volume de compras.
Em alguns casos ficou muito claro (para mim) que a atividade exercida por alguns deles era inviável
do ponto de vista financeiro e tributário, nos moldes e da forma como eles as
desenvolviam.
Se você é empresário, certamente já passou por esse tipo de situação e sabe bem como é desafiador manter a sua empresa competitiva e longe dos riscos fiscais.
IMPACTOS DO NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS NO BRASIL
As
novas regras impactarão desde o fluxo de caixa até a formação de preços,
exigindo uma nova avaliação das operações fiscais, comerciais e do regime de
tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) considerando as
novas alíquotas, regras de creditamento, tributação no destino, regimes
específicos etc., na medida em que essa escolha também terá influência direta
na carga tributária total.
REFORMA TRIBUTÁRIA: PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
A
Reforma Tributária é uma das maiores transformações do sistema tributário
brasileiro e sua implementação será feita entre os anos de 2026 e 2032,
com a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS
(Imposto Seletivo).
COMO SERÁ A TRANSIÇÃO PARA OS NOVOS TRIBUTOS
DA REFORMA TRIBUTÁRIA?
O
período de transição se refere ao período de tempo entre os anos de entre 2026
e 2032, em que os tributos atuais existirão em conjunto com os novos impostos,
sendo gradualmente substituídos. Isso significa que, durante alguns anos, teremos
que lidar com o sistema antigo e o novo simultaneamente.
CONTRATAR UM ADVOGADO TRIBUTARISTA FARÁ VOCÊ ECONOMIZAR NA REFORMA TRIBUTÁRIA?
Advogados tributaristas podem fornecer orientações sobre como lidar com questões tributárias, como planejamento fiscal, estruturação de negócios e compliance tributário. E no contexto da Reforma Tributária, um advogado tributarista torna-se ainda mais essencial para as empresas, como demonstraremos a seguir.